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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.606, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.182/2008.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O artigo 223 da Lei Municipal n° 2.182/2008, passa a vigorar com a inserção dos seguintes parágrafos:

Art. 223 (...)

§ 1° Os processos administrativos que versem sobre renovação de alvarás de empresas localizadas em Zonas Especiais, e que não atendam aos dispositivos desta Lei, terão prazo improrrogável até 31 de dezembro do ano de 2020 para promoverem as devidas adequações.

§ 2° As empresas que, na data da publicação da Lei n° 2.182/2008, estiverem funcionando clandestinamente no Município de Iúna, e que iniciem processos de regularização até 31 de dezembro de 2020, ainda que se localizem em Zonas Especiais, terão seus requerimentos de alvará de funcionamento analisados como se regulares fossem, fazendo jus aos mesmos prazos instituídos no parágrafo anterior.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis (10/08/2016).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10.08.2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.