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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.609, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.590/2015 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal n° 2.590/2015 – Lei Orçamentária Anual – LOA, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° Fica O Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:

I – Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 15 % (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2015, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n° 4.320/1964, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer-Consulta TCEES n° 028/2004.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis (28/09/2016).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 31/08/2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.