
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.610, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), para pavimentação e drenagem no Distrito de São João do Principe conforme Termo de Compromisso M. Cidades/GIDUR CAIXA N°. 1016609-67/2014. firmado pelo Ministério das Cidades, através da Gerencia de Desenvolvimento Urbano - Engenharia, na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° referente ao repasse da União Federal será inserido na Dotação Orcamentária n°. 090001.1545100163.158.3449051, a ser aberta.
Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Repasse da União Federal, através do Termo de Compromisso M. Cidades/GIDUR CAIXA N°. 1016609-67/2014. do Ministério das Cidades. através da Gerencia de Desenvolvimento Urbano - Engenharia, firmado com o Municipio de túna - ES. na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações. no valor de R$ 295.300.00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais).
Art. 4° A contrapartida do Município de lúna - ES. no valor de R$ 4.700.00 (quatro mil e setecentos reais) advira da Dotação Orçamentária n°. 090.001.15.122.0016.3.052- Ficha 178.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis (22/09/2016).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22/09/2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.