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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.612, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Vigência

 

INSTITUI O DIA DO RIO PARDO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído no calendário municipal o “Dia do Rio Pardo” que será comemorado no último domingo do mês de outubro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis (10/10/2016).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.