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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.614, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

Vigência

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$-60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Art.2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Receitas correntes                                                                                 R$  65.587.000,00 
-Receitas Tributárias R$ 3.781.000,00
-Receitas de Contribuições R$ 700.000,00
-Receitas Patrimoniais R$ 761.500,00
-Receita Agropecuária R$ 0,00
-Receita Industrial R$ 0,00
-Receitas de Serviços R$ 1.000,00
-Transferências Correntes R$ 60.188.500,00
-Outras Receitas Correntes R$ 395.000,00
-(-) Dedução p/ o FUNDEB R$ (6.048.000,00)
Receitas de Capital R$ 221.000,00
-Operação de Crédito R$ 0,00
-Alienação de Bens R$ 160.000,00
-Transferências de Capital R$ 51.000,00
-Outras receitas de Capital R$ 10.000,00
Total Geral R$ 60.000.000,00

Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei

 Função   Descrição da Função                                                          R$                 Valor
01 Legislativa R$ 2.500.000,00
02 Judiciária R$ 746.000,00
04 Administração R$ 6.818.200,00
08 Assistência Social R$ 3.215.000,00
10 Saúde R$ 12.008.900,00
12 Educação R$ 23.609.500,00
13 Cultura R$ 445.000,00
15 Urbanismo R$ 5.188.400,00
16 Habitação R$ 1.000,00
17 Saneamento R$ 13.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 290.100,00
20 Agricultura R$ 1.276.500,00
24 Comunicação R$ 604.300,00
25 Energia R$ 870.000,00
26 Transporte R$ 1.696.100,00
27 Desporto e Lazer R$ 348.000,00
28 Encargos Especiais R$ 310.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 60.000,00
-0- Total das Funções R$ 60.000.000,00

DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 2.500.000,00
-Câmara Municipal R$ 2.500.000,00
Poder Executivo R$ 57.500.000,00
-Gabinete do Prefeito R$ 826.600,00
-Procuradoria Geral R$ 746.000,00
-Controladoria Geral R$ 179.000,00
-Secretaria Municipal de Gestão R$ 2.978.000,00
-Secretaria Municipal de Fazenda R$ 3.127.100,00
-Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio R$ 1.276.500,00
-Secretaria Municipal de Educação R$ 23.609.500,00
-Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos R$ 6.135.900,00
-Secretaria Municipal de Interior e Transportes R$ 1.696.100,00
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 12.021.900,00
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social R$ 3.216.000,00
-Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo R$ 793.000,00
-Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação Comunicação R$ 604.300,00
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública R$ 290.100,00
Total dos Órgãos R$ 60.000.000,00

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5°Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:

I – abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2016, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n°. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n°.4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES n°. 028/2004.

Art. 6° Para efeitos desta Lei, não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido no artigo anterior, os seguintes casos:

I – as suplementações das dotações referente a pessoal e encargos sociais;

II – as suplementações efetuadas utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1°, inciso II e § 3°, da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964;

IV – as suplementações destinadas a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida, precatórios e sentenças judiciais;

V – as transferências realizadas no elemento de despesa para fonte de recursos diferentes da orçada no orçamento.

Art. 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 8° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.

Art. 9° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.

 1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

 2° O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo.

 3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (28/11/2016).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/11/2016 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.