PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.614, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$-60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Art.2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas correntes | R$ | 65.587.000,00 |
-Receitas Tributárias | R$ | 3.781.000,00 |
-Receitas de Contribuições | R$ | 700.000,00 |
-Receitas Patrimoniais | R$ | 761.500,00 |
-Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
-Receita Industrial | R$ | 0,00 |
-Receitas de Serviços | R$ | 1.000,00 |
-Transferências Correntes | R$ | 60.188.500,00 |
-Outras Receitas Correntes | R$ | 395.000,00 |
-(-) Dedução p/ o FUNDEB | R$ | (6.048.000,00) |
Receitas de Capital | R$ | 221.000,00 |
-Operação de Crédito | R$ | 0,00 |
-Alienação de Bens | R$ | 160.000,00 |
-Transferências de Capital | R$ | 51.000,00 |
-Outras receitas de Capital | R$ | 10.000,00 |
Total Geral | R$ | 60.000.000,00 |
Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei
Função | Descrição da Função | R$ | Valor |
01 | Legislativa | R$ | 2.500.000,00 |
02 | Judiciária | R$ | 746.000,00 |
04 | Administração | R$ | 6.818.200,00 |
08 | Assistência Social | R$ | 3.215.000,00 |
10 | Saúde | R$ | 12.008.900,00 |
12 | Educação | R$ | 23.609.500,00 |
13 | Cultura | R$ | 445.000,00 |
15 | Urbanismo | R$ | 5.188.400,00 |
16 | Habitação | R$ | 1.000,00 |
17 | Saneamento | R$ | 13.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | R$ | 290.100,00 |
20 | Agricultura | R$ | 1.276.500,00 |
24 | Comunicação | R$ | 604.300,00 |
25 | Energia | R$ | 870.000,00 |
26 | Transporte | R$ | 1.696.100,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 348.000,00 |
28 | Encargos Especiais | R$ | 310.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 60.000,00 |
-0- | Total das Funções | R$ | 60.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
Poder Legislativo | R$ | 2.500.000,00 |
-Câmara Municipal | R$ | 2.500.000,00 |
Poder Executivo | R$ | 57.500.000,00 |
-Gabinete do Prefeito | R$ | 826.600,00 |
-Procuradoria Geral | R$ | 746.000,00 |
-Controladoria Geral | R$ | 179.000,00 |
-Secretaria Municipal de Gestão | R$ | 2.978.000,00 |
-Secretaria Municipal de Fazenda | R$ | 3.127.100,00 |
-Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio | R$ | 1.276.500,00 |
-Secretaria Municipal de Educação | R$ | 23.609.500,00 |
-Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos | R$ | 6.135.900,00 |
-Secretaria Municipal de Interior e Transportes | R$ | 1.696.100,00 |
-Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 12.021.900,00 |
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social | R$ | 3.216.000,00 |
-Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo | R$ | 793.000,00 |
-Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação Comunicação | R$ | 604.300,00 |
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública | R$ | 290.100,00 |
Total dos Órgãos | R$ | 60.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5°Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:
I – abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2016, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n°. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n°.4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES n°. 028/2004.
Art. 6° Para efeitos desta Lei, não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido no artigo anterior, os seguintes casos:
I – as suplementações das dotações referente a pessoal e encargos sociais;
II – as suplementações efetuadas utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1°, inciso II e § 3°, da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964;
IV – as suplementações destinadas a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida, precatórios e sentenças judiciais;
V – as transferências realizadas no elemento de despesa para fonte de recursos diferentes da orçada no orçamento.
Art. 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art. 9° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.
1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
2° O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo.
3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (28/11/2016).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/11/2016 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.