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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.616, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

Vigência

 

ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL N°. 2.176/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O artigo 13 da Lei Municipal n°. 2.176/2008, passa a ter a seguinte redação:

 Art. 13 – O Conselho Municipal de Educação organizar-se de acordo com a seguinte estrutura básica:

I – Estrutura Administrativa:

a) Presidência;

b) Vice-Presidência;

c) Secretário Geral;

d) Serviços de Apoio Administrativo.

II – Estrutura Técnica:

a) Câmara de Educação Infantil;

b) Câmara de Ensino Fundamental.

c) Câmara de Planejamento, Legislação e Normas;

d) Câmara do FUNDEB;

e) Assessoria Técnica.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (08/12/2016).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/12/2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.