PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.618, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono salarial aos servidores efetivos, estáveis e comissionados da Câmara Municipal de Iúna/ES.
Art. 2° O valor do abono será de R$-1.200,00 (um mil e duzentos reais) para cada servidor.
Art. 3° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta do orçamento anual da Câmara Municipal de Iúna/ES.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (19/12/2016).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19/12/2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.