PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.619, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO-EEEB E DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO-ETE DE IÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Município de Iúna autorizado a realizar concessões de áreas públicas, destinadas à implementação de obras para as construções das Estações de Esgoto Bruto – EEEB e das Estações de Tratamento de Esgoto – ETE, observado o perímetro delimitado nas coordenadas do anexo 01, conforme descrição na forma como se segue:
I – área situada no perímetro urbano, situada na Avenida Tancredo Neves, n°. 1.207, bairro Niterói, de propriedade do Município, registrada no cartório do 1° ofício – Registro Geral de Imóveis de Iúna, sob o n°. 6.652, L. 2-Y, fls. 052, onde será implantada a Estação Elevatória de Esgoto Bruto A – EEEB, medindo 48,29 m² (quarenta e oito inteiros e vinte e nove centímetros), conforme descritivo técnico n°. A-059-000-99-1MD-008, e planta n°. A-059-000-99-1XX-0016.
II – área situada no perímetro urbano, situada na Avenida Ademar Vieira da Cunha, n° 1.269, bairro Vila Nova, de propriedade do Município, onde será implementada Estação Elevatória de Esgoto Bruto A1, registrada no cartório do 1° ofício – Registro Geral de Imóveis de Iúna sob o n°. 3.365, L.2-E, fl. 081 subdivido em três áreas:
a) denominada área II, medindo 438,78 m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), onde será implementada a Estação Elevatória;
b) denominada área I, medindo 284,75m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), servidão, onde será implantado o acesso à Estação Elevatória de Esgoto A1;
c) denominada área II, medindo 84,80 m² (oitenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
III – área situada no perímetro urbano, situada na Rua de Lazer Basílio Ângelo de Oliveira, s/n°, Centro, de propriedade do Município, onde será implementada a Estação Elevatória de Esgoto Bruto B, medindo 106,85m² (cento e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), registrada no Cartório do 1° ofício – Registro Geral de Imóveis de Iúna sob o n°. 3.365. L.2-E, fl. 081, conforme descritivo técnico n°. A-059-000-99-1-MD-004, e planta n°. A-059-000-99-1-XX-0012;
IV – área situada no perímetro urbano, situada na Avenida Tancredo Neves, s/n°, bairro Niterói, de propriedade do Município, onde será implementada a Estação Elevatória de Esgoto Bruto B1, medindo 63,00m² (sessenta e três metros quadrados), registrada no Cartório do 1° Ofício – Registro Geral de Imóveis de Iúna sob o n°. 8.884, L. 02, conforme descritivo técnico n°. A-059-000-99-1MD-0005, e planta n°. A-059-000-99-1-XX-0012
V – área situada no perímetro urbano, situada na Rua Braz Lofêgo, s/n°, bairro Quilombo, de propriedade do Município, onde será implantada a Estação Elevatória de Esgoto Bruto C, medindo 106,78m² (cento e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), registrada no Cartório do 1° Ofício – Registro Geral de Imóveis de Iúna sob o n°. 3.365, L.2-E, fl. 081, conforme descritivo técnico n° A-059-000-99-1-MD-0006 e planta n°. A-059-000-99-1-XX-0013;
VI – área situada no perímetro urbano, situada na Avenida Genésio da Silveira, s/n°, Parque Industrial “Ronaldo Ambrósio Rodrigues”, de propriedade do Município, conforme descritivo técnico n°. A-059-000-99-1-MD-0006 e planta n°. A-59-000-99-1-XX-0048, onde será implementada a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, registrada no Cartório do 1° Ofício – Registro Gerald e Imóveis de Iúna sob o n°. 5.605. L.2-T, fl. 05, subdividida nas seguintes áreas:
a) área I, medindo 1.801,69m² (um mil, oitocentos e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
b) área II, medindo 81,71m² (oitenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados)
Art. 2° O beneficiário da concessão prevista no artigo 1° será a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, mediante celebração do competente instrumento de contrato administrativo.
Parágrafo Único. Constará obrigatoriamente do contrato de direito real de uso, cláusula onde estabeleça que a Concessionaria ficará obrigada a observar as seguintes condições, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:
I – não alterar a finalidade da Concessão;
II – não transmitir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da concessão;
III – atender, fielmente, às normas e exigências dos Poderes Públicos;
IV – que as edificações sejam feitas de acordo com as normas ambientais, de edificações e legislação correlata;
V – o imóvel reverterá a Administração concedente, caso a concessionária não lhe der o uso acordado ou desviarem de sua finalidade contratual, conforme os termos da presente Lei Municipal;
VI – desde a inscrição da escritura pública junto ao registro imobiliário, a concessionária fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas;
VII – a concessionária se obriga a iniciar as obras previstas no artigo 1°, no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da expedição do alvará de licença para construção, nos termos da Lei Municipal, sob pena de o imóvel reverter ao domínio do Município.
Art. 3° O beneficiário da concessão isentará de qualquer cobrança pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, os bens de uso especial de propriedade e/ou os utilizados a qualquer título, pelo concedente.
Art. 4° Para fins de celebração de contrato administrativo de concessão, será observada a legislação local.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (27/01/2017).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22/02/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.