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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.620, DE 02 DE MARÇO DE 2017

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orcamento anual vigente, no valor de R$ 1.220.289.96 (um milhão, duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), para firmar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) / Ministério da Educação (MEC), para Construção de uma Creche Pré-Escola 001, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2°. O valor de R$ 1.220.289.96 (um milhão, duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) será inserido na Dotação Orcamentária n.º 0800031236100143.07244905100, a ser aberta.

Art. 3°. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão da Primeira - Reformulação ao Termo de Compromisso n° PAC2 5529/2013, anexa.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Túna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezessete (02/03/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de lúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 02.03.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.