
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.622, DE 02 DE MARÇO DE 2017
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 243.750.00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), para firmar convênio com o Ministério do Turismo. representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a Construção de Ponte de Acesso ao Parque de Exposições do Município de lúna.
Art. 2°. O valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) será inserido na Dotação Orçamentária nº 1300011569500103.07644905100. a ser aberta.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão do Contrato de Repasse n° 841275/2016/MTUR/CAIXA, Processo n° 2597.1036581-93/2016, anexo.
Art. 4° - A Contrapartida do Município de lúna, no valor de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais), encontra-se disponível na dotação 130001. 1339200303.042.44905100000, ficha n° 264 do Orçamento vigente.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezessete (02/03/2017).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de lúna
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 02.03.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.