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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.623, DE 02 DE MARÇO DE 2017

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 235.864,20 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), para firmar convênio com o Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a Aquisição de Equipamentos Permanentes para o Setor de Esportes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 2°. O valor de R$ 235.864,20 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) será inserido na Dação Orçamentária n.º 1300012781200283.07544905200, a ser aberta.

Art. 3°. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão do Contrato de Repasse n° 831446/2016/ME/CAIXA, Processo n° 2597.1032611-01/2016, anexo.

Art. 4° - A Contrapartida do Município de lúna, no valor de R$ 3.271,60 (três mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos), encontra-se disponível na dotação 130001.1339200303.042.44905200000, ficha n° 265 do Orçamento vigente.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezessete (02/03/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal/de lúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 02.03.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.