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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.624, DE 02 DE MARÇO DE 2017

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 227.871.00 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e um reais), para firmar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) / Ministério da Educação (MEC). para aquisição de um Ônibus Rural Escolar Médio - ORE2, destinado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2°. O valor de R$ 227.871,00 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e um reais) será inserido na Dotação Orçamentária nº 0800031236100143.07444905200, a ser aberta.

Art. 3°. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão do Termo de Compromisso PAR nº201600692, junto ao Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, anexa.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezessete (02/03/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de lúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 02.03.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.