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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.625, DE 02 DE MARÇO DE 2017

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 106.897.86 (cento e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), para firmar convênio com o Ministério do Esporte, objetivando a "Implantação do Projeto Brincando com Esporte, no Município de lúna-ES.

Art. 2º. O valor de R$ 106.897,86 (cento e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos) serão inseridos nas Dotações Orçamentárias:

n° 1302781200282.10433903000 - material de consumo. R$ 38.630,86 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos):

n° 1302781200282.10433903600 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física, R$ 18.880,00 (dezoito mil, oitocentos e oitenta centavos).

n° 1302781200282.10433903900 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. R$49.387.00 (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais), a serem abertas.

Art. 3°. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão Convênio Ministério do Esporte / Prefeitura Municipal de lúna-ES n° 839220/2016, anexo.

Art. 4° - A Contrapartida do Município de lúna, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), encontra-se disponível na dotação 130001.2781200282.082.33903900000, ficha n° 272 do Orçamento vigente.

Art. 5ª. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezessete (02/03/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de lúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 02.03.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.