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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.628, DE 08 DE MAIO DE 2017

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR INSTRUMENTO DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIOS LIMÍTROFES VISANDO A ABERTURA, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS VICINAIS PRÓXIMAS ÀS DIVISAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos congêneres com municípios limítrofes a Iúna/ES, com o objetivo de estabelecer parceria e auxílio recíproco para a abertura, recuperação e conservação de estradas vicinais próximas às divisas dos municípios pactuantes.

Art. 2° Fica também autorizada a realização de intercâmbio de máquinas e equipamentos com os municípios limítrofes para execução de serviços ou ações específicas, formalizando também mediante convênio ou termo de cooperação, mantida a equivalência e reciprocidade dos custos relativos às horas máquinas realizadas ou quilometragem percorrida.

Art. 3° Os instrumentos firmados entre os municípios deverão conter todas as condições normais e especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios que regem a Administração Pública.

Art. 4° Fica limitado o atendimento das divisas em 02 (dois) quilômetros, devendo o município beneficiado ser comunicado por ofício pelo Secretário da pasta responsável pelos maquinários utilizados no serviço.

Art. 5° Fica autorizado o atendimento aos produtores rurais, que estiverem inseridos nos 02 (dois) quilômetros de que se refere esta Lei, desde que comprovem terem guiados produtos no Município de Iúna.

Art. 6° Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar por decreto a presente Lei.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (08/05/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/05/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.