PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.629, DE 28 DE JULHO DE 2017
ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N°. 2.177/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal n°. 2.177/2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5° O Conselho Municipal de Educação será composto por 19 (dezenove) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por Decreto Municipal pelo Prefeito Municipal, dentre os quais:”
I – 06 (seis) representantes, titulares e suplentes, do Quadro Próprio do Pessoal do Magistério, sendo 02 (dois) representantes dos professores da educação infantil (creche e pré-escola), 02 (dois) representantes do ensino fundamental (anos iniciais e anos finais) e 01 (um) representante dos técnicos pedagógicos e 01 (um) representante dos diretores de escolas;
II – 02 (dois) representantes de pais de alunos da rede municipal de ensino;
III – 01 (um) representante das instituições privadas da educação infantil e ensino fundamental;
IV – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
V – 01 (um) representante das organizações sociais de interesse público e apoio a educação da criança e adolescentes;
VI – 01 (um) representante do SINDISPII;
VII – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo que, preferencialmente, servidores dos setores de recursos humanos e contabilidade;
VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
IX – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas municipais de educação básica;
X – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública para compor o Conselho Municipal de Educação/Câmara FUNDEB deste Conselho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (28/07/2017).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/07/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.