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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.631, DE 28 DE JULHO DE 2017

Vigência

 

CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder reajuste de vencimentos aos seus servidores no percentual de 7,00% (sete por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar as dotações se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2017.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (28/07/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/07/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.