PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.631, DE 28 DE JULHO DE 2017
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder reajuste de vencimentos aos seus servidores no percentual de 7,00% (sete por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar as dotações se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2017.
Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (28/07/2017).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/07/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.