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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.635, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Vigência

 

ALTERA INCISOS DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2014

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O artigo 14 da Lei Municipal 2.552/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 Os membros da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo composta por 05 (cinco) servidores municipais, entre os quais:

I – 02 (dois) servidores, lotados na Secretaria Municipal de Obras;

II – 02 (dois) servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda;

III – 01 (um) servidor da Câmara Municipal, indicado por seu Presidente.

1° Os membros titulares da CSPRF, pelo exercício das suas atribuições de que trata esta Lei, serão gratificados pelo exercício de função de confiança, nos termos do que prevê a Lei Complementar Municipal 06/2014, sem prejuízo de aplicação de outros Planos de Cargos e Salários que regem esses servidores.

2° Eventuais questionamentos jurídicos aos procedimentos de regularização fundiária devem ser encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, para manifestação.

Art. 2° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária, qualquer servidor que possua empresa ou preste serviços referentes a matéria de que trata a presente Lei.

Parágrafo Único Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o membro das comissões, pessoa física ou jurídica, com empresas que atuem nessa área de serviços.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (25/08/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25.08.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.