PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.635, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
ALTERA INCISOS DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2014 |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 14 da Lei Municipal 2.552/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 Os membros da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo composta por 05 (cinco) servidores municipais, entre os quais:
I – 02 (dois) servidores, lotados na Secretaria Municipal de Obras;
II – 02 (dois) servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda;
III – 01 (um) servidor da Câmara Municipal, indicado por seu Presidente.
1° Os membros titulares da CSPRF, pelo exercício das suas atribuições de que trata esta Lei, serão gratificados pelo exercício de função de confiança, nos termos do que prevê a Lei Complementar Municipal 06/2014, sem prejuízo de aplicação de outros Planos de Cargos e Salários que regem esses servidores.
2° Eventuais questionamentos jurídicos aos procedimentos de regularização fundiária devem ser encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, para manifestação.
Art. 2° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária, qualquer servidor que possua empresa ou preste serviços referentes a matéria de que trata a presente Lei.
Parágrafo Único Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o membro das comissões, pessoa física ou jurídica, com empresas que atuem nessa área de serviços.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (25/08/2017).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25.08.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.