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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.637, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

Vigência

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Iúna – PME Iúna, com vigência até o ano de 2025, em consonância com o Plano Nacional de Educação-PNE, a contar da aprovação desta Lei, na forma do correspondente Anexo Único, visando o cumprimento do disposto no artigo 214 da Constituição da República.

Art. 2.º São diretrizes do PME Iúna:

I – universalização da alfabetização;

II – universalização do atendimento escolar;

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV – melhoria na qualidade da educação;

V – formação para o trabalho e para a cidadania;

VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX – valorização dos (as) profissionais e trabalhadores (as) da educação;

X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Art. 3.º As metas previstas no Anexo desta Lei observarão o prazo de vigência deste PME Iúna, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

Parágrafo único. As metas constantes do Anexo desta Lei que reflitam aumento de despesa, na forma do Art. 16 e seguintes da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estão, obrigatoriamente, submetidas às limitações orçamentárias e financeiras do Município, devendo observar o que consta do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Art. 4.º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência. 

Art. 5º O Município, em articulação com a União, com o Estado e com a Sociedade Civil, deverá proceder às avaliações necessárias e periódicas, para implementação do PME Iúna, tendo por referência os estudos e as pesquisas realizadas pelos órgãos referidos no art. 4º, admitidas outras fontes de informação.

Art. 6.º A execução do PME Iúna e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I – Secretaria Municipal de Educação – SME;

II – Comissão de Educação da Câmara Municipal de Iúna – CECMI;

III – Conselho Municipal de Educação de Iúna – CMEI;

IV – Fórum Municipal de Educação.

1.º Às instâncias referidas no caput deste artigo, compete ainda:

I – Estabelecer sistemática de monitoramento e divulgação do resultado das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

2.º Na vigência deste PME Iúna, serão realizadas avaliações trienais, com vistas ao acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas em seu ANEXO ÚNICO, momento em que o município valer-se-á de seus próprios dados, de dados disponíveis do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo de outros que se julguem oportunamente relevantes.

3.º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME Iúna e poderá ser ampliada por meio de lei, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas, observando o disposto nos artigos 3º e 8º desta Lei.

4.º A vinculação de recurso do pré-sal para a educação deve observar o disposto no art. 2º da Lei federal nº 12.858, de 2013.

Art. 7º O Município deverá promover a realização de, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de educação, até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação de Iúna, instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria de Educação.

1.º O Fórum Municipal de Educação de Iúna, além da atribuição referida neste artigo:

I – acompanhará a execução do PME Iúna e o cumprimento de suas metas;

II – promoverá a articulação das conferências municipais com as conferências regionais, estadual e nacional.

2.º As conferências municipais de educação serão realizadas com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME Iúna e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.

Art. 8.º A consecução das metas deste PME Iúna e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município.

1.º Caberá ao gestor municipal, com a colaboração dos gestores federais e estaduais, a adoção das medidas governamentais necessárias ao cumprimento das metas previstas neste Plano Municipal de Educação.

2.º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

3.º O sistema de ensino do Município deverá prever mecanismos para o acompanhamento da consecução deste PME Iúna, do Plano Estadual de Educação – PEE e do Plano Nacional de Educação – PNE.

4.º Será criada uma instância permanente de negociação entre a União, o Estado, e o Município, na forma prevista no § 2.º do Artigo 7.º da Lei federal nº 13.005, de 2013.

5.º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios será promovido, inclusive mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.

Art. 9.º O plano plurianual, a diretriz orçamentária e o orçamento anual do Município serão observados nas diretrizes, metas e estratégias deste Plano Municipal de Educação a fim de viabilizar sua execução.

Art. 10.º O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte básica de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas necessárias.

Art. 11.  Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação de Iúna a vigorar no período subsequente ao final da vigência deste PME Iúna, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o decênio subsequente.

Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (28/08/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna


ANEXO ÚNICO

Meta 1

Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos de idade, até 2020, e universalizar, até 2025, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos.

Estratégias

Adequar o prédio da Escola Dalila de Castro Rios, localizada na Sede, para atendimento exclusivo à pré-escola, até o final de 2020.

Construir e adequar prédios para funcionamento de CEI na sede dos distritos, para oferta de pré-escola, até o 6º ano de vigência deste plano.  

Ampliar gradativamente a oferta de vagas para as crianças em idade de creche – 0 a 3 anos, de modo a atender 50% da população nessa faixa etária até 2025.

Universalizar, até o último ano da vigência deste plano, o atendimento às crianças em idade pré-escolar – 4 e 5 anos, disponibilizando vagas para 50% da população até 2020 e mais 50% nos anos subsequentes.

Assegurar transporte escolar adequado para crianças da Educação Infantil.

Meta 2

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os 8 (oito) anos de idade, durante os primeiros 5 (cinco) anos de vigência deste PME Iúna; no máximo, até os 7 (sete) anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência deste PME Iúna; e até o final dos 6 (seis) anos de idade, a partir do décimo ano deste Plano.

Estratégias

• Garantir na proposta pedagógica da escola, meios para a promoção e fortalecimento de ações destinadas à integração entre escola e família, com vistas ao aperfeiçoamento do papel desta na educação escolar dos filhos.

• Articular com a educação infantil a continuidade do processo de alfabetização.

• Garantir eficácia na aplicação de instrumentos de avaliação externa e interna para aferir a alfabetização das crianças.

• Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.

• Articular parcerias institucionais com setores da saúde pública para atendimento, acompanhamento e monitoramento com fonoaudiólogo, psicólogo, neurologista e outras especialidades, necessárias ao desenvolvimento físico, mental e emocional do aluno na sua relação com o processo de aprendizagem.

• Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, valorizando os profissionais do magistério responsável pelo sucesso. 

Meta 3

Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME Iúna.

Estratégias

Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do Ensino Fundamental.

Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo.

Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar, de acordo com a realidade local, que deve levar em conta a identidade cultural, a demanda do mercado de trabalho e as condições climáticas da região.

Fortalecer as relações interinstitucionais entre escolas e organizações e movimentos culturais e esportivos, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais e esportivas para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.

Assegurar a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações residentes no campo nas próprias comunidades ou em escolas polo com acessibilidade intracampo.

Reduzir gradativamente a repetência, alcançando o mínimo de 90% de aprovação em todas as séries até 2025.

Implementar, nos anos de 2016 a 2018, programa de recuperação da aprendizagem do 1º ao 3º anos, de modo a diminuir em 90% a reprovação na 3º ano ao final desse período.

Meta 4

Universalizar até 2018, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até 2020 a taxa de matrícula no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Estratégias

Assegurar a manutenção e a expansão do Ensino Médio, a partir da vigência deste Plano, com infraestrutura adequada aos padrões mínimos nacionais.

Criar mecanismos para reduzir as disparidades entre estudantes com defasagem de aprendizagem.

Revisar a organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às necessidades dos estudantes que trabalham, sem prejuízo da qualidade do ensino.

Assegurar a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio, suficiente para garantir atendimento aos estudantes que trabalham.

Formar turmas com, no máximo, 40 alunos, respeitando a dimensão da sala, conforme determinações legais.

Assegurar uma política de avaliação do Ensino Médio que leve em conta os indicadores de qualidade nas dimensões diagnóstica e formativa.  

Implementar e consolidar o projeto político-pedagógico da unidade de ensino, identificado com a concepção de escola democrática inclusiva, assegurando a autonomia da escola na sua elaboração, assim como a gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar.

Adotar mecanismos para assegurar, em cada escola, um projeto pedagógico de Ensino Médio alicerçado nas Diretrizes Curriculares Nacionais.

Apoiar e incentivar a organização estudantil como espaço de participação e exercício da cidadania.

Viabilizar, junto às esferas competentes, investimentos estruturais e financeiros com o objetivo de ampliar a aprovação para 95% e reduzir a evasão em 5% a cada ano a partir da vigência deste PME Iúna, de forma a diminuir o tempo médio para conclusão do Ensino Médio.

Meta 5

Contribuir para elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior nas instituições públicas para 50% (cinquenta por cento) da população de 18 a 24 anos, observada a autonomia das instituições locais.

Ampliar a oferta de vagas na educação superior por meio da ampliação de vagas nas instituições públicas de ensino IFES e UFES/EAD), para facilitar a acessibilidade dos alunos do município de Iúna e região.

Ampliar a oferta de vagas nos cursos de graduação em licenciaturas interdisciplinares, considerando as demandas locais, de modo a atender a formação de professores para a educação básica.

Aperfeiçoar a divulgação dos cursos ofertados em âmbito municipal e regional e nas escolas de ensino médio, com a utilização de meios eficazes, levando-se em consideração os costumes da população local.

Disponibilizar instalações físicas adequadas ao funcionamento do Polo EAD.

Meta 6

Promover articulação entre governo municipal e IES para elevar gradualmente a oferta de pós-graduação, lato-senso e stricto senso.

Estratégias

Ampliar a oferta de vagas dos programas de interiorização nos cursos de pós-graduação, lato-senso e stricto senso, considerada a demanda do mercado local e regional da educação básica e outros serviços.

Aquisição de novos laboratórios e de equipamentos para os laboratórios pedagógicos dos cursos ofertados na rede pública de ensino superior.

Meta 7

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado.

Estratégias

Assegurar a matrícula e permanência dos alunos especiais nas escolas regulares.

Prestar Atendimento Educacional Especializado em toda rede municipal.

Sensibilizar profissionais da educação para o respeito às diferenças de modo que reconheçam as dificuldades do aluno.  

Formação continuada semestral para professores e pedagogos, contemplando todos os aspectos humanos e pedagógicos que permeiam as relações de convivência e de ensino nas salas de aula inclusivas.  

Adequar transporte escolar no prazo de 2 (dois) anos, com motorista e auxiliar devidamente capacitados.

Manter permanente articulação com a família, oferecendo orientações em relação ao acompanhamento escolar e à saúde do aluno com deficiência física ou mental. 

Prover até 2020 toda a rede escolar das condições físicas de acessibilidade e locomoção, com segurança e conforto, no atendimento ao aluno deficiente. 

Garantir atendimento educacional especializado em contraturno, articulando-se rede municipal/estadual de ensino com as instituições filantrópicas conveniadas com o poder público.

Meta 8

Colaborar para o incremento da oferta de Educação Profissional técnica de nível médio, garantindo acesso às modalidades integrada e subsequente ao Ensino Médio, em instituições públicas. 

Estratégias

Incentivar a educação profissional como educação continuada, ampliando as oportunidades de ingresso no mundo do trabalho.

Intensificar o processo de integração da educação básica à educação profissional, assegurando o bom desenvolvimento dos cursos nas modalidades sequenciais e concomitantes.

Assegurar a democratização da acessibilidade à educação profissional. 

Assegurar a excelência dos cursos profissionalizantes e sua consonância com a realidade dos alunos e as tendências do mercado de trabalho em âmbito regional.

Viabilizar ações de integração da educação profissional junto aos setores produtivos, visando seu aperfeiçoamento.

Garantir, na escola, infraestrutura física, didática e tecnológica adequadas à concretização do projeto curricular dos cursos ofertados e acessível aos alunos portadores de deficiência. 

Manter e ampliar convênios com entidades públicas e privadas de financiamento e apoio à educação profissional.

Garantir que os cursos técnicos de nível médio na modalidade subsequente, a serem ofertados no Instituto Estadual de Tecnologia (IETEC) guardem a necessária consonância com a demanda do mercado de trabalho regional.  

Capacitar o IETEC para a oferta de educação profissional voltada para a formação continuada dos trabalhadores dos diferentes setores de produção e serviços da região, de modo a contribuir com o desenvolvimento regional.

Meta 9

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até o final de 2020 e, até o final da vigência deste PME Iúna, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental, e contribuir, no ensino médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Estratégias comuns às metas 9, 10 e 11

Desenvolver material didático-pedagógico adequado às especificidades do campo e da cidade, de modo a preparar o aluno de EJA e PROEJA para perfeita adaptação às duas realidades. 

Implantar programa de empreendedorismo para o jovem do campo.

Garantir o cumprimento da Lei nº 10.639/2003, no que tange ao currículo da EJA, com o desenvolvimento de materiais didáticos apropriados.  

Oferecer formação continuada para os professores que atuam na EJA e no PROEJA.

Implantar a modalidade EJA e PROEJA na sede dos distritos e/ou áreas caracterizadas pelo analfabetismo e baixa escolaridade.

Estabelecer parceria entre Estado e Município visando à aplicação anual de Exames de Certificação de Competências para Jovens e Adultos.

Criar instrumentos que incentivem a população rural e a população urbana situada na faixa dos mais pobres, na faixa etária 18 a 29 anos, a buscar a escola para conclusão da educação básica. 

Criar programas de incentivo à oferta de empregos para jovens egressos da EJA e do PROEJA.

Desenvolver instrumento e meios de divulgação do PROEJA de modo a estimular a população acima de 19 anos a buscar formação profissional integrada ao ensino médio.

Estimular organizações públicas e privadas na adesão a programas do primeiro emprego para jovens egressos da EJA e do PROEJA.

Apoiar organizações públicas e privadas na adesão a programas de incentivo aos trabalhadores para continuidade dos estudos.

Meta 12

Contribuir, em regime de colaboração com a União e Estado, para o alcance da Meta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica, em cada nível de ensino.

Estratégias

Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de trabalho dos professores em uma única escola.

Universalizar a oferta em tempo integral para a população atendida de 0 a 3 anos e garantir em 50% das escolas tempo integral para o mínimo de 25% dos alunos de 4 a 14 anos e 50% para a população de 15 a 17 anos até o final da vigência deste PME Iúna.

Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, priorizando desde alunos em vulnerabilidade social até aqueles dotados de alto potencial para aprendizagem. 

Institucionalizar e manter, em regime de colaboração com a União, programa de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, salas multimídia, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.

Ampliar gradativamente a jornada escolar, por meio da escola de tempo integral com, pelo menos, sete horas diárias, contemplando atividades que desenvolvam as múltiplas dimensões humanas.

Disponibilizar infraestrutura física, humana, material e pedagógica para atendimento em jornada escolar ampliada.

Meta 13

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir, para o IDEB, a média 5,7 até 2019 e 6,0 em 2024 para os anos iniciais e 5,2 e 5,5, respectivamente, para os anos finais do ensino fundamental.

Estratégias

Implantar e implementar sistema de autoavaliação das escolas, por meio de instrumentos que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando–se o planejamento estratégico e a melhoria continua da qualidade educacional.

Garantir observância das diretrizes educacionais, resguardada a autonomia dos sistemas estadual e nacional de Ensino.

Assegurar que, 40% dos alunos até 2021 e 80% até 2025 alcancem nível de suficiência de aprendizagem em relação ao respectivo ano.

Aprimorar os métodos de ensino de modo a alcançar os objetivos da Educação Básica em cada etapa e modalidade. 

Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito da equipe do magistério.

Propor às instituições públicas de nível superior, a oferta de cursos de especialização voltados para a formação de professores e pedagogos para as diferentes etapas e modalidades de ensino.

Articular com as IES, a realização de pesquisas voltadas para o aprimoramento do ensino e da gestão escolar no município.

Promover intercâmbios interinstitucionais para visitas técnicas, acadêmicas e culturais para professores e alunos.

Aprimorar os processos de contratação de modo a assegurar profissionais habilitados e especializados nas respectivas áreas de atuação.

Corrigir o fluxo escolar, reduzindo em 80% as taxas de repetências e distorção idade-série, no período de 4 (quatro) anos, por meio de programas e projetos que garantam a aceleração nas séries/anos e a efetiva aprendizagem.

Implantar e implementar sistemas de avaliação institucional como instrumento de correção de distorção administrativa e pedagógica.

Meta 14

Incentivar e apoiar a produção científica no município, na educação básica e no ensino superior, voltadas para: inovação da prática pedagógica; desenvolvimento de novas tecnologias e novas mídias educacionais; resgate e valorização da diversidade cultural local e regional; e inclusão social.

Meta 15

Garantir, em regime de colaboração com a União, no prazo de 2 (dois) anos de vigência deste PME Iúna, política de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Estratégias

Estabelecer parceria com a Universidade Aberta do Brasil – UFES e IFES, por meio do Polo Municipal de Educação a Distância do Município de Iúna, para, em regime de colaboração, ofertar cursos de licenciatura, pós-graduação e especialização, de modo a, não só alcançar o cenário possível, como também garantir especialização nas diferentes áreas e aperfeiçoamento pedagógico para aqueles que já possuem graduação.

Incentivar o pessoal do magistério na busca de formação inicial e continuada, fazendo cumprir a valorização prevista no Plano de Carreira.

Meta 16

Oportunizar, em nível de pós-graduação, 100% (cem por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME Iúna, e garantir a todos (as) os (a) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, as demandas e as contextualizações do sistema de ensino.

Estratégias

Incentivar, durante a vigência deste Plano, os profissionais do magistério, da rede municipal, a realizar cursos de especialização na respectiva área de atuação, em instituições credenciadas pelo MEC.

Incentivar, durante a vigência deste Plano, os profissionais do magistério, para que, por meio de parcerias promovidas pelas mantenedoras com as instituições de educação superior, frequentem cursos de educação especial, anualmente, a fim de que possam atender, com qualidade, os alunos com necessidades educacionais especiais, inclusos nas salas regulares.

Viabilizar mecanismos, em regime de colaboração entre as mantenedoras educacionais do município, para identificar e mapear as necessidades de formação continuada dos profissionais da educação, atualizando os dados a cada dois anos.

Incentivar os professores do magistério da rede pública municipal a buscarem conhecimento e incorporação de novas tecnologias, possibilitando a sua utilização na implementação do planejamento e execução das suas atividades profissionais.

Incentivar a formação inicial e continuada do pessoal técnico/administrativo.

Assegurar o mínimo de 40 horas anuais de capacitação continuada aos profissionais da rede municipal de ensino e demais envolvidos no processo educacional, através de seminários, palestras, cursos, conferências e grupos de estudo, garantindo uma constante discussão sobre a prática educativa.

Implementar formação continuada para os coordenadores escolares.

Incentivar a formação continuada dos profissionais da educação, em nível de pós-graduação lato senso e stricto senso.

Formar, em cinco anos, 100% dos profissionais do magistério em nível de pós-graduação.

Incentivar e apoiar a participação dos profissionais do magistério em eventos acadêmicos, científicos e culturais.

Metas 17

Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do décimo ano de vigência deste PME Iúna.

Garantir aos profissionais do Magistério acesso a programas e serviços de promoção da saúde física, mental e emocional.

Estratégias

Reavaliar e implementar programas de educação e conscientização tributária na rede pública de ensino do município de Iúna;

Oferecer apoio à Secretaria Municipal de Fazenda, com vistas ao desenvolvimento de programas que visem eficiência na gestão de receitas e despesas públicas Municipais;

Ampliar gradativamente a assistência financeira específica do município à educação para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério para equiparar o salário com os demais profissionais com escolaridade equivalente.

Garantir, durante a vigência deste Plano, a revisão plurianual do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, contemplando níveis de remuneração, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e assegurando:

a) o cargo de professor;

b) as funções de magistério: docência e suporte pedagógico direto à docência;

c) habilitação por nível de formação: graduação (licenciatura plena) e pós-graduação (lato sensu e stricto sensu);

d) promoções através de avaliação de desempenho, assiduidade, qualificação e conhecimento;

e) gratificações pelo exercício de gestão do ensino e escolar.

Implementar, no prazo máximo de dois anos, a partir da implantação deste Plano, o sistema de avaliação de desempenho dos profissionais da educação, visando atingir maiores índices, tanto nos aspectos qualitativos como nos quantitativos do ensino público municipal, a partir de normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Conselho Municipal de Educação.

Ampliar, a partir do segundo ano da vigência deste Plano, programa de qualidade de vida para os professores da Rede Municipal, como forma de prevenir problemas de saúde física, mental ou emocional, ocasionados pela rotina do trabalho em sala de aula.

Garantir o acesso à carreira profissional por concurso público (processo seletivo) de provas e títulos para seleção na modalidade de designação temporária a fim de suprir a falta de professores e pedagogos.

Participar do Fórum Permanente proposto pelo MEC, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública básica.

Meta 18

Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, o cumprimento do plano de carreira, cargos e salários para os (as) profissionais da educação básica, resguardada a autonomia do sistema estadual e da rede particular de ensino, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Estratégias

Garantir a representatividade de profissionais da educação na gestão administrativa da educação para subsidiar os órgãos envolvidos nas ações de revisão, reestruturação e implementação do Plano de Carreira.

Estruturar a Rede Escolar Municipal de modo que, até o inicio do terceiro ano de vigência deste PME Iúna, 90%, no mínimo, dos profissionais do magistério sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Garantir a implantação na Rede Escolar Municipal de educação básica, acompanhamento dos professores iniciantes por equipe técnica competente, que deverá fundamentar, com base em avaliações realizadas ao longo do estágio probatório, a decisão pela efetivação. 

No provimento de cargo efetivo nas escolas da zona rural e da sede dos distritos, considerar as especificidades socioculturais e de acesso, de modo a garantir a localização dos servidores em unidades próximas à sua residência, valorizando os profissionais locais e fortalecendo o senso de pertencimento territorial.

Meta 19

Garantir, em 5 (cinco) anos, a efetivação da gestão democrática na educação pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos do sistema de ensino, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia do sistema estadual.

Estratégias

Fortalecer instrumentos e mecanismos que garantam a transparência e o controle social no emprego dos recursos públicos aplicados em educação, por meio de audiências públicas e formação continuada dos conselhos de educação, de alimentação escolar, de acompanhamento e controle social do recurso do FUNDEB, e de escola.

Garantir aos conselhos do sistema municipal de ensino, em um para de 5 (cinco) anos a contar da vigência deste Plano, recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos, meios de transporte e demais recursos necessários ao pleno funcionamento.

Garantir a autonomia, a autoridade e as condições de trabalho do conselho municipal de educação, previstas em lei.

Incentivar a constituição e o fortalecimento de organizações de integração e representação de pais, de professores, de profissionais do magistério de estudantes.

Estimular por meio de parcerias interinstitucionais a formação política para o desenvolvimento da consciência crítica e reflexiva de membros e dirigentes de organizações vinculadas direta ou indiretamente ao Sistema Municipal de Ensino. 

Fortalecer o conselho municipal de educação, o conselho de alimentação escolar, o de acompanhamento e controle social do recurso do FUNDEB, e os conselhos escolares, como instrumentos de participação, fiscalização e gestão escolar e educacional.

Criar mecanismos de participação, através de representatividade, dos professores, profissionais e técnicos da educação, estudantes e seus familiares e comunidade local na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) das escolas, de modo a fortalecer o princípio democrático na gestão da educação.

Garantir, até o final de 2016, a elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) em toda a rede escolar do Sistema Municipal de Ensino.

Garantir à equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação condições para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional da Educação Municipal para o triênio 2016-2018 como instrumento norteador da exequibilidade das metas estabelecidas neste PME Iúna.

Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nas unidades de ensino.

Garantir a eleição dos diretores escolares municipais com a participação da comunidade escolar, levando em consideração os aspectos de mérito e desempenho, conforme normatização específica do Conselho Municipal de Educação.

Viabilizar a efetiva participação do Conselho Municipal de Educação, os conselhos do FUNDEB e do CAE, com o Fórum Municipal Permanente de Educação e o Comitê Interinstitucional de Alfabetização e com órgãos representativos dos interesses dos trabalhadores do magistério e da comunidade escolar, no planejamento e controle do investimento em educação no município.

Meta 20

Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir no mínimo, o patamar de 30% do orçamento do município em educação e ou 7% do Produto Interno Bruto até o 5º ano da vigência deste PME Iúna, atingir 35% do orçamento do município em educação e ou 10% do Produto Interno Bruto até o final do decênio.

Estratégias

Criar e implementar portal de transparência próprio para a educação, elencando, entre outras destinações, os recursos aplicados por unidade escolar da rede.

Garantir, com lei municipal, a destinação exclusiva dos recursos oriundos do petróleo pré-sal para a educação da rede escolar municipal.

Criar e implantar, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, unidade de gestão contábil econômica, contando com profissional de nível superior da respectiva área (ciências contábeis, administração e ou economia), para o fim de:

no prazo de dois anos, a contar da implantação deste PME Iúna, realizar estudo dos fatores que, no município de Iúna, impactam o Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi), orientando-se pela legislação federal pertinente, como referência para a construção de matriz de padrões mínimos de qualidade para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo e Educação Especial;

implantar, a partir da vigência deste Plano, gestão de processos na área administrativo-financeira da Secretaria de Educação por setor de investimento e por unidade escolar, como base para a tomada de decisão;

subsidiar o Conselho Municipal de Educação, os conselhos do FUNDEB e do CAE, o Fórum Municipal Permanente de Educação e o Comitê Interinstitucional de Alfabetização e os órgãos representativos dos interesses dos trabalhadores do magistério e da comunidade escolar com informações e dados necessários ao exercício de suas respectivas funções.

Instituir, no primeiro ano de vigência deste Plano, comissão municipal interinstitucional, com membros representantes de instituições e órgãos relacionados à área de Educação, das instâncias administrativas municipal, estadual e federal, com vistas a ações de acompanhamento e fiscalização destinadas a:

* acompanhar a consecução das metas deste PME Iúna;

* evitar solução de continuidade dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação na alternância da gestão administrativa municipal;

* fiscalizar a relação custo-benefício dos investimentos, aqui compreendendo benefício como toda ação que promova impacto positivo direto ou indireto sobre a qualidade da aprendizagem;

* promover permanente diálogo com os entes administrativos municipal, estadual e federal com o fim de aprimorar o regime de colaboração e os processos de gestão compartilhada, aí incluindo, entre outros, programa de merenda escolar, cedência/permuta de recursos humanos, cedência de espaços, transporte escolar, formação continuada de pessoal, entre outros.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (11/09/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/08/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.