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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.639, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

Vigência

 

INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO MUNICÍPIO DE IUNA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado o Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira no Município de Iúna – “PRO LEITE IÚNA”, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio.

Art. 2°  O Programa será desenvolvido com a efetiva participação dos produtores de leite, coordenado pelo Poder Público Municipal.

Art. 3º  O Programa tem como objetivos principais:

I - incentivar a produção de leite dentro da pequena propriedade rural e com isto incrementar a produção;

II – estabelecer a bovinocultura leiteira como oportunidade de diversificação agrícola no Município.

III - desenvolver a bovinocultura de leite de maneira que gere renda e ocupações no meio rural de forma sustentável;

IV - incentivar através do programa a permanência de toda família do produtor rural de maneira digna, elevando sua autoestima e desestimulando o êxodo rural;

V - aumentar o retorno de ICMS ao município através da pecuária leiteira;

VI - estimular a instalação de empresas ou agroindústrias de beneficiamento de leite no município;

VII - capacitar produtores em todo elo da cadeia produtiva;

VIII - melhorar a qualidade de vida e as condições de trabalho da família rural;

IX - desenvolver o espírito associativo para os produtores de leite;

X - aumentar o rebanho leiteiro do município;

XI – incentivar a implantação de pastagens com forrageira adequadas;

XII - melhorar o desenvolvimento produtivo da atividade e o padrão de qualidade do leite produzido;

XIII – fomentar a produção de alimentos para o período de seca;

XIV - aplicar modelo de gestão e manejo da propriedade em concordância com a coordenação do programa;

Art. 4°  O Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Município “PRO LEITE IÚNA” será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura através da Coordenação pecuária leiteira.

Art. 5º  O produtor interessado em participar do programa deverá se cadastrar na Secretaria Municipal da Agricultura.

Art. 6°  Para acessar aos benefícios disponibilizados pelo Programa o produtor deverá atender os seguintes requisitos:

I - possuir talão de produtor rural com inscrição no Município;

II – estar em dia com suas obrigações tributárias, apresentando comprovante fiscal de venda de produtos oriundo da atividade leiteira, atualizado junto ao NAC;

III - seguir calendário de atividades sanitárias preconizado pela coordenação técnica do programa.

Art. 7°  Constituem-se recursos do programa de incentivo ao desenvolvimento de pecuária leiteira “PRO LEITE IÚNA”:

I - aqueles constantes no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura;

II - os recursos de convênios e ou parcerias com empresas, cooperativas, governo federal e estadual.

Art. 8.º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e ou parcerias com órgãos federais, estaduais, ou instituições privadas para o perfeito funcionamento do programa.

Art. 9.º  A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto, pelo Executivo Municipal, no que couber.

Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (11/09/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/09/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.