
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.642, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reias), para suplementação das rubricas onde serão pagos o Vale Alimentação.
Art. 2.º O valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reias) serão inseridos nas Dotações Orçamentárias:
050001.04.122.0005.2.012 – 33904600000 – Auxilio Alimentação, ficha 44, valor de R$123.125,00 (cento e vinte e três mil e cento e vinte e cinco reais),
080001.12.122.0012.2.023 – 33904600000 - Auxilio Alimentação, ficha 101, valor de
R$ 191.250,00 (cento e noventa e um mil duzentos e cinquenta reais), 110001.10.301.0019.2.049 - 33904600000- Auxilio Alimentação, ficha 10, valor de
R$ 150.625,00 (cento e cinquenta mil seiscentos e vinte e cinco reais), a serem abertas.
Art. 3.º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão anulação parcial da dotação 060001.04.123.0007.2.098 – 33909100000 sentenças judiciais - ficha nº 321 do orçamento vigente.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (18/09/2017).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.