PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.651, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE IÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Santa Casa de Iúna, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 27.553.841/0001-82, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, bairro Niterói, neste município, objetivando a construção de um Centro de Material Esterilizado.
Art. 2º Fica o Município autorizado a repassar diretamente a Santa Casa de Iúna o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender o disposto no artigo 1º da Lei.
1º O recurso para cobertura das despesas decorrentes desta Lei será por conta da dotação orçamentária nº 110001.1030200193.077.44504200000.
2º É vedada a utilização deste recurso para pagamento de pessoal, bem como quaisquer gastos que incidam vantagens a servidores.
3° A prestação de contas deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (08/11/2017).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/11/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.