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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.654, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2017

Vigência

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES O DIA DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal do Artesão no âmbito do Município de Iúna, a ser comemorado anualmente no dia 19 (dezenove) de março.

Art. 2º  O evento constituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Iúna/ES.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (30/12/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 30/12/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.