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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.648, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

Vigência

 

INSTITUI DE FORMA TEMPORÁRIA, MODALIDADE DE PARCELAMENTO DIFERENCIADO PARA CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica o Poder Público Municipal autorizado, até 31 de dezembro de 2017, a promover parcelamento de dívida ativa de todos os contribuintes municipais, mediante requerimento dos interessados.

§1º   O devedor que optar pelo parcelamento da dívida ativa, ajuizada ou não, fará jus à amortização da parcela de juros e multa, na seguinte proporção:

I – 100% (cem por cento), para os contribuintes que optarem pela liquidação total da dívida;

II – 70% (setenta por cento), para os contribuintes que optarem pelo parcelamento cujo termo final se dê no exercício 2017;

III – 50% (cinquenta por cento), para os contribuintes que optarem pelo parcelamento cujo termo final se dê no exercício 2018;

IV – 30% (trinta por cento), para os contribuintes que optarem pelo parcelamento cujo termo final se dê no exercício 2019;

§2º  Os contribuintes que não cumpriram acordos de parcelamento celebrados anteriormente, não farão jus aos benefícios do parágrafo anterior.

§3º  Os contribuintes que optarem pelo parcelamento previsto nos incisos II a IV do §2° deverão no ato do parcelamento realizar o pagemento de 30% (trinta por cento).

Art. 2º  Encerrado o período estabelecido no art. 1º, as regras para parcelamento de dívida ativa aplicáveis tornam a ser aquelas estabelecidas no art. 198 da Lei Municipal 1.989/2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (08/11/2017).

 WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/11/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.