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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.645, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Vigência

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º  Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul, ocorrida em 27 de outubro de 2015, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Muniz Freire no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei n.º 2.442/2016, do Município de Muniz Freire, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consorcio Público em questão ao respectivo Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consorcio Público.

Art. 2.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez (18/10/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/10/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.