PREFEITURA MUNICIPAL De iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.652, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$-60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos.
Receitas Correntes | R$ | 65.587.000,00 |
-Receitas Tributárias | R$ | 3.581.000,00 |
-Receitas de Contribuições | R$ | 450.000,00 |
-Receitas Patrimoniais | R$ | 285.000,00 |
-Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
-Receita Industrial | R$ | 0,00 |
-Receitas de Serviços | R$ | 2.000,00 |
-Transferências Correntes | R$ | 62.277.000,00 |
-Outras Receitas Correntes | R$ | 110.000,00 |
-(-) Dedução p/ o FUNDEB | R$ | 6.687.000,00 |
Receitas de Capital | R$ | 205.000,00 |
-Operação de Crédito | R$ | 0,00 |
-Alienação de Bens | R$ | 150.000,00 |
-Transferências de Capital | R$ | 50.000,00 |
-Outras Receitas de Capital | R$ | 5.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 60.000.000,00 |
Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função | Descrição da Função | Valor | |
01 | Legislativa | R$ | 2.640.000,00 |
02 | Judiciária | R$ | 727.420,00 |
04 | Administração | R$ | 9.609.131,00 |
06 | Segurança pública | R$ | 105.000,00 |
08 | Assistência Social | R$ | 2.842.069,00 |
10 | Saúde | R$ | 11.572.200,00 |
12 | Educação | R$ | 24.150.970,00 |
13 | Cultura | R$ | 429.000,00 |
15 | Urbanismo | R$ | 2.674.400,00 |
16 | Habitação | R$ | 1.000,00 |
17 | Saneamento9 | R$ | 13.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | R$ | 322.000,00 |
20 | Agricultura | R$ | 2.001.150,00 |
24 | Comunicação | R$ | 110,00 |
25 | Energia | R$ | 1.076.000,00 |
26 | Transporte | R$ | 1.094.100,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 381.000,00 |
28 | Encargos Especiais | R$ | 301.450,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 60.000,00 |
-0- | Total das Funções | R$ | 60.000.000,00 |
DESPESA POR ORGÃO
Poder Legislativo | R$ | 2.640.000,00 |
Câmara Municipal | R$ | 2.640.000,00 |
Poder Executivo | R$ | 57.360.000,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 709.600,00 |
Procuradoria Geral | R$ | 727.420,00 |
Controladoria Geral | R$ | 262.000,00 |
Secretaria Municipal de Gestão | R$ | 2;779.000,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda | R$ | 2.882.550,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio | R$ | 2.051.150,00 |
Secretaria Municipal de Educação | R$ | 24.630.790,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos | R$ | 7.006.831,00 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes | R$ | 944.100,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 11.685.200,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social | R$ | 2.843.069,00 |
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo | R$ | 461.000,00 |
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação | R$ | 110,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública | R$ | 377.000,00 |
TOTAL DOS ÓRGÃOS | R$ | 60.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5° Fica o Poder executivo e o Legislativo, de acordo com disposto no artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:
I – abrir crédito adicional suplementar até o limite de 01% (um por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2018, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES n° 028/2004.
Art. 6° Suprimido
I – suprimido;
II – suprimido;
III – suprimido;
IV – suprimido.
Art. 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento de programas, com ou sem ônus para o Município, após a aprovação pelo Poder Legislativo.
Art. 9° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.
1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
2° O Prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo;
3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas os recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas.
Art. 10-A O Poder Executivo deverá obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2017.
Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (28/11/2017).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/11/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.