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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL De iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.652, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Vigência

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$-60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos.

Receitas Correntes R$ 65.587.000,00
-Receitas Tributárias R$ 3.581.000,00
-Receitas de Contribuições R$ 450.000,00
-Receitas Patrimoniais R$ 285.000,00
-Receita Agropecuária R$ 0,00
-Receita Industrial R$ 0,00
-Receitas de Serviços R$ 2.000,00
-Transferências Correntes R$ 62.277.000,00
-Outras Receitas Correntes R$ 110.000,00
-(-) Dedução p/ o FUNDEB R$ 6.687.000,00
Receitas de Capital R$ 205.000,00
-Operação de Crédito R$ 0,00
-Alienação de Bens R$ 150.000,00
-Transferências de Capital R$ 50.000,00
-Outras Receitas de Capital R$ 5.000,00
TOTAL GERAL R$ 60.000.000,00

Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade  orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

Função Descrição da Função   Valor
01 Legislativa R$ 2.640.000,00
02 Judiciária R$ 727.420,00
04 Administração R$ 9.609.131,00
06 Segurança pública R$ 105.000,00
08 Assistência Social R$ 2.842.069,00
10 Saúde R$ 11.572.200,00
12 Educação R$ 24.150.970,00
13 Cultura R$ 429.000,00
15 Urbanismo R$ 2.674.400,00
16 Habitação R$ 1.000,00
17 Saneamento9 R$ 13.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 322.000,00
20 Agricultura R$ 2.001.150,00
24 Comunicação R$ 110,00
25 Energia R$ 1.076.000,00
26 Transporte R$ 1.094.100,00
27 Desporto e Lazer R$ 381.000,00
28 Encargos Especiais R$ 301.450,00
99 Reserva de Contingência R$ 60.000,00
-0- Total das Funções R$ 60.000.000,00

DESPESA POR ORGÃO 

Poder Legislativo R$ 2.640.000,00
Câmara Municipal R$ 2.640.000,00
Poder Executivo R$ 57.360.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 709.600,00
Procuradoria Geral R$ 727.420,00
Controladoria Geral R$ 262.000,00
Secretaria Municipal de Gestão R$ 2;779.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda R$ 2.882.550,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio R$ 2.051.150,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 24.630.790,00
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos R$ 7.006.831,00
Secretaria Municipal de Interior e Transportes R$ 944.100,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 11.685.200,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social R$ 2.843.069,00
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo R$ 461.000,00
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 110,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública R$ 377.000,00
TOTAL DOS ÓRGÃOS R$ 60.000.000,00

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5° Fica o Poder executivo e o Legislativo, de acordo com disposto no artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:

I – abrir crédito adicional suplementar até o limite de 01% (um por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2018, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES n° 028/2004.

Art. 6° Suprimido

I – suprimido;

II – suprimido;

III – suprimido;

IV – suprimido.

Art. 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 8° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento de programas, com ou sem ônus para o Município, após a aprovação pelo Poder Legislativo.

Art. 9° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.

1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

2° O Prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo;

3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas os recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas.

Art. 10-A O Poder Executivo deverá obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2017.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (28/11/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/11/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.