
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.666, DE 03 DE ABRIL DE 2018
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Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-86.588,80 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), para transferência de recursos a Entidade de Assistência a Pessoa com Deficiência, através de Termo de Colaboração.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 110.001.10.302.0019.2.121 – 33504300 – subvenções sociais, que será aberta.
Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:
I – 080.001.12.367.0012.2.048 – 33504300 – subvenções sociais – ficha 174, no valor de R$-50.433,24;
II – 120.003.08.242.0036.2.097 – 33504300 – subvenções sociais – ficha 310, no valor R$-36.155,56.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (03/04/2018).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 03.04.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.