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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.674, DE 08 DE MAIO DE 2018

Vigência

 

DENOMINA RUA VALTER DE LIMA RIBEIRO; RUA PAULO OLIVEIRA DE AMORIM; RUA TEREZINHA VIEIRA RIBEIRO; RUA DR. FRANCISCO DONATO ROOSEVELT; RUA ELPÍDIO MARQUES DA SILVA

Como Prefeito Municipal de Iúna,  Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada “Rua Valter de Lima Ribeiro”, a via pública que se inicia na Rua Vidomar Rodrigues Pinto e termina na Rua Paulo Oliveira de Amorim, no loteamento Colossus, no Bairro Guanabara.

Art. 2º  Fica denominada “Rua Paulo Oliveira de Amorim” a via pública que se inicia na Rua Valter de Lima Ribeiro e termina na Rua Terezinha Vieira Ribeiro, entre as quadras A e B, no loteamento Colossus, no Bairro Guanabara.

Art. 3º  Fica denominada “Rua Terezinha Vieira Ribeiro” a via pública que se inicia na Rua Paulo Oliveira de Amorim e termina na Rua Vidomar Rodrigues Pinto, no loteamento Colossus, no Bairro Guanabara.

Art. 4º  Fica denominada “Rua Dr. Francisco Donato Roosevelt” a via pública que se inicia na Rua Valter de Lima Ribeiro e termina na Rua Terezinha Vieira Ribeiro, entre as quadras B e C, no loteamento Colossus, no Bairro Guanabara.

Art. 5º  Fica denominada “Rua Elpídio Marques da Silva” a via pública que se inicia na Rua Valter de Lima Ribeiro e termina na Rua Terezinha Vieira Ribeiro, entre as quadras C e D, no loteamento Colossus, no Bairro Guanabara.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Lei Municipal nº 2.632/2017.        

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (09/05/2018).

 WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/05/2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.