ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.683, DE 08 DE JUNHO DE 2018

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2017, a incidir no percentual de 1,5% (um e meio por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais.

Art. 2º  O valor retroativo referente à revisão geral anual será quitado pela Administração, de forma parcelada, em até 12 (doze) meses.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito (13/06/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/06/2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.