
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.685, DE 13 DE JUNHO DE 2018
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-105.300,00(cento e cinco mil e trezentos reais), com o objetivo de adquirir um caminhão com carroceria de madeira.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 090001.0412200462.062-44905200000 – Equipamento e Material Permanente - Ficha 226.
Art. 3º O recurso para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:
| Conta Contábil | Ficha | Saldo a Empenhar | |
| 090001.1512200152.065 | 33903000000 – Material de Consumo | 235 | R$-20.000,00 |
| 060001.0412300332.025 | 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras | 77 | R$-25.300,00 |
| 060001.0412300332.025 | 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 78 | R$-20.000,00 |
| 090001.1512200172.066 | 33903000000 – Material de Consumo | 240 | R$-20.000,00 |
| 090001.1512200172.066 | 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 241 | R$-20.000,00 |
| SOMA | = = | == | R$-105.300,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito (13/06/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.06.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.