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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.686, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-8.414,75 (oito mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), para apoiar a realização do 4º Downhil Sossego Bikers.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 130.001.13.392.0030.2.109-33909300 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 347.

Art. 3º O recurso para abertura da despesa decorrente desta Lei advirão da anulação parcial da dotação nº 040.001.04.124.0003.2.014 – 339030001 – Material de Consumo, ficha 34.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito (13/06/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.06.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.