PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.696, DE 23 DE JULHO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 101.872,29 (cento e um mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte nove centavos), para manutenção de despesas do Consórcio CIM Pólo Sul.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido nas dotações orçamentárias abaixo indicadas, que serão abertas utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43 inciso II da lei federal 4320/1964:
MANUTENÇÃO DAS DESPESAS ADMINSTRATIVAS DO CONSORCIO CIM POLO SUL Valor
110.001.10.302.0019.2.124 - 31717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 6.227,99 |
110.001.10.302.0019.2.124. 33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 8.550,33 |
110.001.10.302.0019.2.124. 44717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 792,36 |
15.570,68 |
CUSTEIO COM SERVIÇO DE SAUDE NO CONSORCIO CIM POLO SUL Valor
110.001.10.302.0019.2.125. 33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 86.301,61 |
TOTAL | 101.872,29 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (23/07/2018).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23.07.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.