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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.697, DE 01 DE AGOSTO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-25.879,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais), para a realização do campeonato municipal de futebol amador 2018.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 130001.27.812.0028.2.114-33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 363.

Art. 3º O recurso para abertura da despesa decorrente desta Lei advirá da anulação parcial da dotação orçamentária nº 110.005.10.301.0023.3.087-44905100 – Obras e Instalações – ficha 79.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (01/08/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 01.08.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.