
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.698, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-57.895,52 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para devolução de saldo de Convênios não executados, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 110.002.10.301.0020.2.082-33909300 – Indenizações e Restituições – ficha 49.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (01/08/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (01/08/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 01.08.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.