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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.702, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-52.623,06 (cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte três reais e seis centavos), para devolução de saldo de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no inciso II, do artigo 43,  da Lei Federal nº 4320/1964.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº 060.001.04.123.0006.2.021-33903000 – Indenizações e Restituições – ficha 66            

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (23/08/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23.08.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.