
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.703, DE 23 DE AGOSTO DE 2018
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-27.795,00 (vinte sete mil, setecentos e noventa e cinco reais), objetivando a aquisição de materiais para pavimentação e recuperação de ruas e ciclovias municipais, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº 090.001.15.121.0015.2.064-33903000 – Material de Consumo – ficha 228.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (23/08/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (23/08/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23.08.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.