
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.707, DE 23 DE AGOSTO DE 2018
|
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-10.835,50 (dez mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), para realização da 1ª MOSTRA CULTURAL DE IÚNA, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da lei federal nº 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na seguinte dotação orçamentária:
nº 130.001.13.392.0030.2.109-33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas - ficha 347.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (23/08/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23.08.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.