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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.707, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-10.835,50 (dez mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), para realização da 1ª MOSTRA CULTURAL DE IÚNA, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da lei federal nº 4.320/1964.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na seguinte dotação orçamentária:

nº 130.001.13.392.0030.2.109-33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas - ficha 347.            

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (23/08/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23.08.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.