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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.708, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), para serem utilizados em apoio da 2ª CAVALGADA DOS AMIGOS DE SANTÍSSIMA TRINDADE.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na seguinte Dotação Orçamentária:

nº 130.001.13.392.0030.2.109-33039000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas - ficha 347.

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação:

120.001.08.244.0025.3.080.-449052 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 410         

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (23/08/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23.08.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.