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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.705, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

Vigência

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES A “SEMANA DE ENFERMAGEM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituída a “Semana de Enfermagem”, no âmbito do Município de Iúna/ES, a ser comemorada entre os dias 20 a 27 de maio.

Art. 2° Na Semana de Enfermagem os Poderes poderão realizar parcerias com entidades da enfermagem, instituições de educação entre outras no intuito de:

I – promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que provam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem;

II – promover a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área de saúde;

III – realizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a capacitação e a valorização de seus servidores;

IV – efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a “Semana de Enfermagem”.

Art. 3º O evento instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Iúna/ES.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (17/08/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/08/2018
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.