PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.706, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES O DIA DA PROTEÇÃO, ADOÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDNECIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o “Dia da Proteção, Adoção e Bem-Estar dos Animais”, no âmbito do Município de Iúna/ES, a ser comemorada no dia 04 de outubro.
Parágrafo Único Por proteção aos animais entende-se o conjunto de ações destinadas a promover e estimular a adoção, o respeito à vida, à integridade física e psíquica dos animais, visando o seu bem-estar.
Art. 2° A primeira semana de outubro constituirá período de comemoração à data em todo o Município, sob a denominação de “Iúna Bem-Estar Animal”.
1º O Poder Executivo através de suas secretarias e departamentos, previstos em sua Estrutura Administrativa, apoiarão as organizações, no que couber e nas atribuições previstas em suas estruturas, estimulando o envolvimento da sociedade nesta causa.
2º Na semana denominada “Iúna Bem-Estar Animal”. Fica autorizado que as escolas da rede pública municipal promovam eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de materiais audiovisuais e atividades artísticas e lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.
Art. 3º O Poder Público apoiará os organizadores do evento através de divulgação, estrutura e atividades culturais e artísticas, no dia e na semana denominada “Iúna Bem-Estar Animal”.
Art. 4º O evento instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Iúna/ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês agosto do ano de dois mil e dezoito (17/08/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/08/2018
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.