
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.712, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), com o objetivo de adquirir vigas de eucalipto para construção de pontes no Município de Iúna, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº 100.001.26.782.0018.2.069-33903000 – Material de Consumo – ficha 253.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (13/09/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.09.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.