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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.713, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), para custeio de serviços de terceiros pelo Fundo Municipal Assistência Social – PSB – Piso Social Básico Fixo, utilizando como fonte de recursos  o excesso de arrecadação definido no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/1964.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº 120.002.08.244.0026.2.092-33903900 – Outros serviços de Terceiros pessoa Jurídica - ficha 300.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (13/09/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Anexo de Suplementação da ficha 300

SOLICITAÇÃO DE EMPENHOS FICHA 300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  VALOR EMPENHO
Credor: A O FIGUEIREDO-ME Histórico ADITIVO CONTRATUAL N° 04 AO CONTRATO N° 017/14 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE FISICA ORIENTADA COM AULAS DIRECIONADAS À GINASTICA E CAMINHADA, PARA ATENDER AOS MEMBROS DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO, EXERCICIO 2018. 26.600
TOTAL 26.600

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.09.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.