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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.716, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

Vigência

 

Modifica a Lei Municipal nº 2069/2007.

Como PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica modificado o inciso I, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2069/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I- de domingo a quinta-feira, das 05h00 as 24h00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trezes dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (13/09/2018) 

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.09.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.