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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.718, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-287.890,00 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa reais) para suplementação de rubricas da Secretaria Municipal de Educação, utilizando como fonte de recursos o excesso  de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4320/1964.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido nas seguintes dotações orçamentárias:

080.002.12.361.0013.2.049-33903900 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 183, no valor de R$-120.000,00; e

080.001.12.122.0012.2.040-33903900 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 138, no valor de R$-167.890,00.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (17/09/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17.09.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.