
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.722, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) para suplementação da rubrica de serviços de terceiros do Fundo Municipal Assistência Social – PSB – PISO SOCIAL BÁSICO FIXO, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na seguinte dotação orçamentária: 120.002.08.244.0026.2.092-33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 300.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (17/09/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Anexo de Suplementação da ficha 300
| SOLICITAÇÃO DE EMPENHOS FICHA 300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | VALOR EMPENHO |
| Credor: A O FIGUEIREDO-ME Histórico ADITIVO CONTRATUAL N° 04 AO CONTRATO N° 017/14 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE FISICA ORIENTADA COM AULAS DIRECIONADAS À GINASTICA E CAMINHADA, PARA ATENDER AOS MEMBROS DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO, EXERCÍCIO 2018. |
26.600 |
| TOTAL | 26.600 |

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17.09.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.