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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.725, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais) para suplementação da rubrica de materiais de consumo para atender a Secretaria de Meio Ambiente, utilizando-se como fonte de recursos o excesso  de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na seguinte dotação orçamentária: 150.001.18.542.0011.2.120-33903000 – Material de Consumo- ficha 392, no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (03/10/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 03.10.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.