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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.735, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária: 050.0001.04.122.0005.2.015-33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - ficha 44.

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial da dotação 090.001.04.122.0046.2.061-33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – ficha 220.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (03/10/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 03.10.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.