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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.736, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-52.380,72 (cinquenta e dois mil trezentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), para a aquisição de Tabletes para atender o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4320/1964.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária: 110.002.10.301.0020.2.077-44905200 – Equipamento e Material Permanente - ficha 33, valor R$-52.380,72 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e setenta e dois centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (08/11/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.