
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.738, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-187.939,00 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e nove reais), para firmar convênio com o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento, a fim de adquirir implementos para agroindustrialização e veículo utilitário.
Art. 2° O valor de R$-185.909,98 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e nove reais e noventa e oito centavos) será inserido na dotação orçamentária nº 070.001.20.606.0009.3.107-44905200, equipamentos e material permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos de convênios conforme parecer consulta 028/2004 TCE-ES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de Emenda Parlamentar através dos contratos de repasse nº 1056529-52/871690 com o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento.
Art. 4º A Contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$-2.029,02 (dois mil, vinte e nove reais e dois centavos), será inserida na dotação orçamentária nº 070.001.20.606.0009.3.107-44905200, equipamentos e material permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (19/11/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.