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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.739, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para firmar convênio com o Ministério da Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, a fim de adquirir caminhão basculante.

Art. 2° O valor de R$-136.986,30 (cento e trinta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) será inserido na dotação orçamentária nº 070.001.20.606.0008.3.104-44905200, equipamentos e material permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos de convênios conforme parecer consulta 028/2004 TCE-ES.

Art. 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de Emenda Parlamentar através dos contratos de repasse nº 1059421-85/872916 com o Ministério de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário.

Art. 4º A Contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$-8.013,70 (oito mil e treze reais e setenta centavos), será inserida na dotação orçamentária nº 070.001.20.606.0008.3.104-44905200, equipamentos e material permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (08/11/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.