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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.740, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), para execução do convênio 035/2018 com a Secretaria de Estado da Saúde – SESA para aquisição de veículo utilitário.

Art. 2° O valor de R$-40.000,00 (quarenta mil reais) será inserido na dotação orçamentária nº 110.005.10.301.0023.3.111-44905200, Equipamentos e Material Permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte recursos de convênios conforme parecer consulta 028/2004 TCE-ES.

Art. 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de Emenda Parlamentar através do convênio 035/2018 com a Secretaria de Estado da Saúde – SESA para aquisição de veículo utilitário.

Art. 4º A Contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$-9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), advirá de anulação parcial da dotação orçamentária nº 110.002.10.301.0020.2.078-44905200, Equipamentos e Material permanente, ficha 38.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (08/11/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.